Direito Civil 1
1. Espécies de servidão
1.1 Classificação
Quanto ao modo de exercício independente da ação humana. Descontinuada exercício condicionada a ação humana existe pelo não uso. Positivas dever de pratica um ato no prédio serviente Negativa dever de se abster.
Quanto a natureza do prédio: Rustica / rural Urbana
Quanto a exteriorização: Aparente Não aparente
Irregulares servidões de coisa em relação a pessoa: Ex: colher frutos de um prédio alheio.
1.2 Modo de constituição: - Lei - Doutrina - Jurisprudencia
a) Ato humano
- Negocio jurídico cousa mortis ou intervivos
- Contrato a título honeroso
- Outorga uxória
- Sentença proferida em ação de divisão Art 967 a 981 CC Forma de utilidade a um dos quinhões quando este fica cravando sem acesso a via publica
-Usucapião
Art 1379 Uso continuo por 10 anos ou 20 anos (extraordinária)
Destinação do proprietário Este estabelece a servidão em um prédio de sua propriedade em favor de outro, alienando um deles. Fato Humano : Apenas a servidão de transito ** doutrina e jurisprudência
Direitos e deveres do proprietário serviente:
Direitos - exonerar-se de pagar as despesas com o uso e conservação da servidão , desde que abandone total ou parcialmente a propriedade em favor do prédio dominante. - remover a servidão de um local para outro. -impedir que o proprietário do dominante efetive qualquer mudança na forma de utilização da servidão. -cancelar a servidão nos casos dos artigos 1388 e 1389
Deveres
- permitir que o dono do prédio dominante realize obras necessárias a conseverçãoe utilização da servidão. - respeitar o uso normal e legitimo da servidão - pagar as despesas com a remoção da servidão e não prejudicar ou diminuir as vantagens do prédio dominante que decorrerem dessa mudança
11/09/2015
Usufruto: Art 1390CC
- Objeito: a- móvel/ imóvel b- inconsumível c- infungível
- Partes:
Nu proprietário – posse indireta
Usufrutuário – (usar e gozar)
Características
1-