Direito Civil 1
Direito civil = Direito cotidiano
- Estrutura Legislativa:
CF: Constituição Federal
EC: Emenda à constituição
LC: Leis Complementares
LO: Leis ordinárias
LD: Lei delegada
MP: Medida Provisória
DL: Decreto Legislativo
Res: Resoluções
- Expressão lei = Lei ordinária: Quando dito apenas a lei, já quer lei ordinária.
- Art 10º = Artigo dez
- Art 9º = Artigo nono (número ordinal = até o 9º; após: Cardinal).
- Artigo: “Caput” = Cabeça do artigo.
- § Parágrafo: Desdobramento da norma de um artigo, podendo complementá-la, indicar alguma exceção. * Parágrafo único: O chamamos assim quando há apenas um parágrafo. * Parágrafos: 1º, 2º, 3º... Nono, dez, onze..
- Inciso: Algarismo romano. Desdobramento do parágrafo ou do artigo.
- Alínea: Representam o desdobramento dos incisos.
a); b); c)... Complementos.
**Lei de introdução às normas do direito brasileiro.
- Decreto: Lei nº 4.567/42 alterado pela lei 12.376/10
Vacatio Legis:
- Período entre a publicação e a entrada em vigor de uma lei.
- 45 dias de “espera”. Nos Estados estrangeiros 3 meses.
Direito diferente de lei, diferente de justiça.
Direito: Ordenamento = Não cria a norma. Só quem cria a norma e revoga a norma é o legislador.
Cultura = Diferentes formas de expressar/interpretar. Regras aplicadas.
Conjunto de instituições = Processo lento e longo. O processo já torna “injustiça” na cabeça da pessoa. “É a demora da justiça”.
**LINDB
Art 1º: Vacatio Legis
Nova publicação:
- Sanção: Aprovação da assinatura do presidente (que apenas assina) (Sanção ao veto: Somente lei ordinária!!!)
- Promulgada: Ninguém pode mexer no texto de lei.
- Publicação: O conhecimento. E depois é publicada no diário oficial.
Art 2º: Lei temporária
- Lei nova revoga a lei anterior.
Tipos de Revogação: * Ab-rogação: Total, revoga a lei inteira. Surgimento de outra lei que revoga a lei inteira. * Derrogação: Parcial, quando uma determinada lei