Direito civil 1
No caso acima citado existe duas competência territorial :
Segundo artigo do CPC 94 , regra geral ,será competente o juízo localizado no foro do domicílio do réu (lugar onde este fixou sua residência com ânimo de permanecer).
No caso acima citado o direito do autor inserir processo de reparação/e ou indenização, danos e prejuízos que julgue a ter direito no local do fato ocorrido ou seja, em Pirassununga-SP.
Artigo 100 Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
E temos também o direito do réu em caso de interesse do mesmo solicitar aoJuizo onde a ação fora proposta , a exceção de competência com objetivo de ser em juízo onde esta a sede da empresa e neste caso exceção por se tratar de réu PJ.
ARTIGO 100 INCISO IV - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;
ATPS – AULA TEMA 2 – COMPETÊNCIA E AÇÃO
RALATÓRIO
TEMA: COMPETÊNCIA, EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
“A” ingressou com a Ação Sumária de Indenização na Comarca de Jundiaí/SP, local do acidente.
Ao final da etapa de nº 1, temos que o autor ingressou com uma Ação Sumária de Indenização por Danos Morais e Materiais na cidade de Jundiaí/SP (local onde reside a autora). Já foi verificada que havia para o autor a possibilidade de entrar com a petição inicial em 3 foros diferentes, em razão da matéria suscitada:
a) foro comum (do réu)
b) do foro especial do local do acidente e
c) do segundo foro especial (do autor), sendo este o escolhido o foro especial.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Se nos basearmos somente no parágrafo único do art. 100 do CPC, nos traz o fato que não há erro algum em se propor a ação no local de residência da autora, mas, em se verificando outros fatores intervenientes, veremos que não é bem assim. O fato de a ré ser