direito civil 1
Direito Civil I
Direito de Família
Santo Ângelo
2013
Introdução
Diante de tantos exageros que vem ocorrendo em matéria de processos por danos morais e pedidos de indenização, focando principalmente nos excessos ingressos no Direito de Família. Através desse trabalho iremos falar um pouco sobre tal assunto.
Dano moral e Direito de Família perigo de monetizar as relações familiares
A doutrina
A correta distinção feita por Yussef Sai Cahali entre o dano moral que pode se união estável ou civil, onde se tenha um conjugue e dessa pessoa, parta algum tipo de conduta ofensiva e que configure uma infração de dever do casamento, assim como a perigos inclinação doutrinaria diante da abertura da possibilidade do ressarcimento do dano moral nas relações familiares e erótico-afetivas em geral.
Os motivos para afastar e/ou atenuar a indenizabilidade do dano moral nas relações erótico-afetivas. As propostas de mudança no novo Código Civil.
Exigir danos morais está partindo para o lado errado, chegou no ponto de tal exagero que qualquer motivo já gera dano moral, com tudo isso o que era para ser um exercício da cidadania e um meio de salutar busca dos direitos em juízo está se tornando um objeto de interesse financeiro e material, um modo de ganhar dinheiro dos outros. Estamos perdendo um sentido da vida, onde temos que enfrentar e resolver problemas e incômodos que nossa vida nós cria. Um grande perigo é levar essa visão de danos morais para o mundo erótico-afetivo dos relacionamentos, afinal com isso estaria aprisionando as pessoas e terminando com o amor, qualquer namoro após o termino irá originar dano moral. Não serão mais o mesmo, afinal até olhar par ao lado seria um motivo para o conjugue pedir danos morais. Os excessos em questão de tudo ser motivo para danos morais gera