direito civil 1
3) Definição da LICC, atual LINDB
Segundo definição de Maria Helena Diniz, a LICC é um conjunto de normas sobre normas, ou seja, na LICC a norma é o objeto de estudo, a norma que é regulamentada. Isso, pois, enquanto as demais normas têm como objeto o comportamento humano, a Lei de Introdução ao Código Civil tem como matéria a própria norma, pois visa disciplinar a sua elaboração e vigência, e sua aplicação no tempo e espaço.
A LICC regulamenta todos os ramos do direito, salvo os casos nos quais existe uma legislação especifica, por exemplo, no artigo 4º do texto determina-se a aplicação da analogia, os costumes e os princípios gerais do direito aos casos omissos, exceto ao direito penal e ao direito tributário, que contem normas especificas a esse respeito. O direito penal permite a analogia somente in bonam partem e o Código Tributário Nacional admite a analogia como critério de hermenêutica, com a ressalva de que não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. (art. 108, § 1º.).
4) Visão geral dos dezenove artigos da Lei de Introdução ao Código Civil
Art. 1º e 2º - Tratam da vigência, da vacatio legis e da eficácia das normas jurídicas, determina quando e como a lei entra em vigor;
Art. 3º - Garante a eficácia global de ordem jurídica não admitindo o erro de direito;
Art. 4º - Mecanismo de integração de normas no caso de lacunas;
Art. 5º – Determina os critérios de hermenêutica;
Art. 6º- Trata da solução do conflito de normas no tempo. Certeza e segurança no ordenamento;
Art. 7º ao 19º - Tratam da solução do conflito de normas no espaço.
5) Vigência, Validade, Eficácia e vigor da lei
5.1) Vigência (característica fundamental do Direito Positivo) - é o período, o lapso de tempo, durante o qual uma lei é imponível (exigível) a