Direito Ambiental Parte 3
Já analisamos os princípios relativos ao meio ambiente. Dando continuidade à relação entre ambiental e constitucional, observe os quadros a seguir sobre a repartição de competências na CF/1988:
Competência Constitucional em meio ambiente
ENTE FEDERATIVO
INTERESSE
UNIÃO
GERAL
ESTADOS-MEMBROS
REGIONAL
MUNICÍPIOS
LOCAL
DISTRITO FEDERAL
LOCAL + REGIONAL
Competência constitucional em meio Ambiente
COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
Competência material ou administrativa
(art. 21: Exclusiva da união);
(art. 23: Comum);
(art. 25, § 1º: residual Estados)
(art. 30: Indicativa Municipios)
Competência Legislativa
(art. 22: privativa da união);
(art. 24: concorrente);
(art. 30, exclusiva e suplementar dos municípios)
Distrito Federal
Somatório das competências:
Local + Regional
De acordo com alguns autores, o conflito relacionado ao papel de cada ente da federação nocampo do direito ambiental deve ser resolvido considerando três fatores, a saber: primeiro,observando a competência atribuída a cada ente na própria Constituição Federal; segundo, deacordo com a natureza da competência, ou seja, se de caráter geral ou específico; e terceiro,conforme a incidência de interesses de caráter nacional ou local. Acrescenta, ainda, o autordizendo que “interesses locais não podem inviabilizar a execução de competências de caráternacional e a competência para regular determinado assunto não autoriza o ente a inviabilizara execução de uma competência específica atribuída a outro. ParaBachelet (1995, p. 167) “a procura de soluções no domínio do ambiente parece com um novoexercício da democracia, no sentido em que ela diz respeito a todos os cidadãos, seja qual fora latitude em que se encontrem”.
A atuação harmônica buscando eficiência das ações da Administração Pública ou seja, a resposta do Estado – deve ser compatível aos anseios da coletividade.
Essa tarefa de buscar a harmonia de