Direito Ambiental Jair Paulino de Sales
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE – CCBS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – DCBio
ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Disciplina: DIREITO AMBIENTAL
Prof.: JOSÉ PATRICIO PEREIRA MELO
JAIR PAULINO DE SALES
FEVEREIRO, 2015
CRATO, CEARÁ
1. Discorra sobre o papel do direito ambiental na proteção do meio ambiente quanto a sua atuação e responsabilidade civil, administrativa e penal.
O papel fundamental do Direito é o de regular a conduta humana. Podendo ser analisado por 04 aspectos, são eles: é uma ciência, é uma norma, é uma faculdade, e é justiça. Uma de suas finalidades é a obtenção do Bem Comum (GOIO, 2007). Partindo da ideia de que o Direito é dinâmico e molda-se para atender as necessidades do bem estar social, faz-se necessária a adoção de medidas de proteção ambiental, já que o problema da degradação ambiental evidencia-se cada vez mais com o avanço da tecnologia. Sendo assim, é papel do direito ambiental a proteção jurídica do meio ambiente a fim de combater todas as formas de perturbação da qualidade deste, sendo conivente com o equilíbrio ecológico (SILVA, 2004). A responsabilidade civil no direito ambiental associa-se ao Princípio do Poluidor-Pagador, previsto no artigo 255, parágrafo 3 da constituição federal. A legislação ambiental atribuiu ao causador do dano ambiental o dever da reparação por meio da represtinação e/ ou indenização pecuniária. Alicerça-s na teoria da responsabilidade civil objetiva (COLOMBO, sine data). A responsabilidade administrativa civil é, também, objetiva, (artigo 14, § 1º da Lei 6.938/81), resultante da infração às normas administrativas e sujeitando-se ao infrator uma sanção de natureza administrativa. (SADDI, 2008) Além de objetiva, a responsabilidade pelos danos ambientais, segunda a Constituição brasileira de 1988, é integral e solidária. Qualquer ação que tente afastar as regras da responsabilidade objetiva e da reparação integral é