Direito administrativo
Neste trabalho serão apresentados os impostos de competência da União conforme o artigo 153 da Constituição Federal, imposto sobre Importação (II), Imposto sobre a Exportação (IE), Imposto sobre a Renda e Proventos (IR), Imposto de Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Imposto sobre grandes fortunas (IGF); de competência dos Estados e do Distrito Federal conforme o artigo 155 da Constituição Federal, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), Imposto sobre Operações Mercantis (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e de competência dos Municípios conforme o disposto no artigo 156 também da Carta Magna, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” (ITBI), Imposto sobre Serviços (ISS).
Conceito de Imposto Imposto é uma espécie de tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, ou seja, o contribuinte paga o imposto, mas não recebe nenhuma contraprestação direta e imediata, sendo essa a principal característica do imposto. Portanto trata-se, de uma exigência de pagamento não vinculada e independente, e que quanto à sua destinação, não é dirigida a uma área específica, como um fundo, um órgão ou uma despesa.
Fontes Materiais
Observa-se como fontes materiais do Direito Tributário os fatos relevantes para essa disciplina jurídica, chamados de fatos geradores da obrigação tributária, além dos demais fatos sociais, dos costumes e da doutrina jurídica. São os suportes fáticos das imposições tributárias, que, após definidos em lei como suficientes para dar origem a obrigação tributária, passam a se constituir em fatos tributáveis.
Fontes Formais As fontes formais são aquelas onde os atos normativos são quem introduzem regras tributárias no sistema. São formadas pelas normas