Direito Administrativo
Goiânia-GO, 02 de novembro de 2014.
Universidade federal de Goiás – UFG
Curso: Bacharel em Administração Pública
Pólo: Aparecida de Goiânia
Matéria: Direito Administrativo
Prof. Dr. José Luis Solazzi
Aluno: OSMIR DE ASSUMPÇÃO
Matrícula: 132297
Os servidores Públicos e os Princípios Constitucionais
A sociedade moderna se estruturou a partir da noção de constituição, sob um conjunto de poderes e ferramentas, garantindo obediência útil à sociedade ávida pelo trabalhador disciplinado. O Estado, vinculado à noção de norma, a classe política fundamentada na norma constitucional, refletem a atuação do Estado moderno e contemporâneo, dando vida ao Direito Administrativo. Vale lembrar que os homens sujeitaram-se à obediência de um estado, desde os primórdios, aceitando ter sua liberdade diminuída, com o intuito de receber deste, proteção à vida e, principalmente, do patrimônio. Reconhecendo a necessidade de se delimitar os direitos individuais, os homens saíram do estado de natureza e “assinaram um contrato social”, conforme
Rousseau (1973, apud OLIVEIRA e COSTA 2012), com a finalidade de garantir sua liberdade, sua propriedade e, mais do que isso, a sobrevivência da espécie humana. Temse que as instituições sociais são um sistema organizado de relações sociais relativamente permanente, incorporando certos padrões de comportamentos com a finalidade de satisfazer as necessidades básicas da sociedade.
O contrato social, origem da sociedade, é o embrião do Estado que conhecemos hoje e, com o Estado, vieram os encargos de fiscalização, de execução, de legislação e de defesa, inicialmente assim definidos. Para fazer cumprir as atribuições inerentes ao
Estado, os servidores públicos sob a égide do Direito Administrativo, conforme Celso
Antônio Bandeira de Mello, muito mais do que um conjunto de normas definidoras dos poderes da Administração, “constitui-se em um sistema jurídico que, em defesa do cidadão, impõe limites à atuação