Direito Administrativo
Entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, que no Brasil são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Elas possuem a característica principal de gozarem de autonomia política (traduzida pela capacidade de auto-organização ou pela capacidade de legislar, isto é, editar leis, com base em competências pré-fixadas). Já as entidades administrativas são pessoas jurídicas de direito público interno, mas não detêm todas as competências das entidades políticas. Em regra, a doutrina observa que as entidades administrativas têm somente a capacidade de execução de leis, mas nunca de edição. As entidades administrativas são: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, e Associações Públicas
2. Quando ocorre a centralização administrativa?
Ocorre a centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os sérvios são prestados pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política, sem outra pessoa jurídica interposta. Já a descentralização ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas.
3. Explique a descentralização por outorga e delegação. A outorga ocorre quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público e é conferida, regra geral, por prazo indeterminado. É o que ocorre relativamente às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos. A delegação será efetivada quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.
4. Quando ocorre a desconcentração administrativa?
A desconcentração administrativa acontece quando a entidade da