Direito Administrativo
Viviane - 10º período – Direito.
Referência da obra resenhada:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21 ed. – São Paulo: Atlas, 2008.
Síntese do texto:
O presente trabalho tem como objetivo explanar sobre os Contratos Administrativos pontuando acerca do conceito, das características e da formalização, a partir da visão de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, na 21ª edição da sua obra - Direito Administrativo.
Resenha:
A priori, a autora faz uma breve explanação sobre a terminologia utilizada para distinguir as expressões “contratos da Administração” e “contrato administrativo”, onde a primeira engloba todos os tipos de contratos celebrados pela Administração Pública, tanto no regime jurídico de direito público como no privado, e a segunda, para o regime jurídico de direito público. Em seguida, conceitua os contratos administrativos, como sendo, tão somente, aqueles ajustes celebrados pela Administração pública, sob o regime jurídico de direito público e para a finalidade pública, seja com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, agindo com “todo o seu poder de império sobre o particular”, cuja relação jurídica entre partes se caracteriza pela verticalidade, ou seja, pela posição de supremacia que esta detém. DI PIETRO (2008) assevera que existem pelo menos três correntes divergentes acerca dos contratos administrativos, dentre elas, a que nega a sua existência; uma segunda que acredita que todos os contratos celebrados pela Administração Pública sejam contratos administrativos e uma terceira, na qual é adepta, que “aceita a existência dos contratos administrativos como espécie do gênero contrato”.
Aduz que contrato não se restringe ao âmbito do direito privado, mas também ao direito público, abrangendo “os contratos de direito internacional e de direito administrativo”; que estes seguem a um modelo contrato-padrão, elaborados pela Administração, unilateralmente, e de acordo com os preceitos legais e que,