Direito Administrativo
Profº. Cyonil Borges – aula 01
AULA 1: CONCEITO E FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Oi Pessoal,
Que bom vê-los aqui em nosso curso. Temos muito trabalho pela frente.
Essa aula é das mais chatinhas, afinal é nosso costume pularmos a parte histórica das coisas, não é verdade? No curso de Direito, a regra é as pessoas odiarem o bla-bla-blá de filosofia, antropologia, sociologia.
Acontece, galerinha, que os fundamentos do Direito é que nos dão alicerce para enfrentar os diversos pontos do Direito Administrativo.
Vamos parar de “filosofar”, e partir para a primeira aula.
Forte abraço,
Cyonil Borges.
Profº. Cyonil Borges
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Curso Teórico de Direito Administrativo para o ICMS-SP
Profº. Cyonil Borges – aula 01
Parte 1 – Noções gerais
1.1. Estado: conceito, elementos, classificação
Essa primeira aula é bastante conceitual, porém, não é suficiente para nos angustiar (o concursando vive mesmo em apneia!). Vamos “passear” um pouco nas linhas introdutórias do Direito Constitucional, para garantirmos a completa compreensão dos detalhes do nosso querido
Direito Administrativo.
De fato, o conceito de Estado não é fixo no tempo e sequer no espaço.
Apesar disso, alguns elementos – ditos constitutivos – costumam ser constantes: o humano, o geográfico, e o político-administrativo. Com outras palavras, e respeitadas as posições doutrinárias divergentes, a figura do Estado só se faz presente a partir da constituição, nessa ordem, por um povo, por um território, e por um governo soberano.
Sinteticamente, cada um desses pode assim ser definido:
POVO é elemento humano, a base DEMOGRÁFICA.
TERRITÓRIO são os limites do Estado, sua base GEOGRÁFICA.
GOVERNO SOBERANO diz respeito ao elemento condutor, responsável pela organização do Estado, afinal não há Estado real sem soberania!
Ao lado desses, há bons autores que acrescentam o elemento finalidade como informador