Apelação Revisional veiculo
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Processo n. 0005592-09.2012.8.13.0344 EDMUR QUEIROZ DE LIMA, j qualificado nos autos do processo em referncia, pelo qual contende contra BANCO VOLKSWAGEN S.A, vem, respeitosamente, presena de Vossa Excelncia, por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve(procurao de folhas 21 dos autos)para inconformado com a respeitvel sentena de folhas 130 a 134, dos autos,APELARpara o Egrgio TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS apelao esta, cujas razes encontram-se em anexo e cujo processamento independe de preparo j que o autor beneficirio daJUSTIA GRATUITA. Desta forma, requer de Vossa Excelncia que digne-se em determinar a remessa dos autos, juntamente com o presente recurso, para superior instncia para que l sejam as presentes razes apreciadas e DATA MAXIMA VENIA absolutamentePROVIDAS reformando-se na totalidade a respeitvel sentena exarada por este MM. Juzoa Quo. Termos em que, Pede deferimento. Iturama/MG, 15 de Fevereiro de 2013 _______________________________________________ ELIS REGINA APARECIDA LEAL DE SOUZA OAB/MG 119.947 EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRGIO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO MINAS GERAIS. RAZES DE APELAO Autor (Apelante) EDMUR QUEIROZ DE LIMA, Ru (Apelado) BANCO VOLKSWAGEN S.A, Processo n 0005592-09.2012.8.13.0344 MM. Juzo de Origem 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE ITURAMA/MG. Egrgio Tribunal, Colenda Cmara. Em preliminares Trata-se a presente, de recurso de apelao interposto sobre respeitvel sentena exarada pelo mm. Juzo de origem, que julgara improcedentes os pedidos do apelante, constantes da Exordial de folhas, dos autos consistentes em pedidos de nulidade parcial de clusulas contratuais, readequao do saldo devedor e/ou repetio de indbito, com pedido de antecipao de tutela, devidos por cobranas acima do convencionado na celebrao do contrato entre as partes. Alegara o mm. Juzo de origem, breve relato, para assim decidir, que no h matria ftica controvertida, o que caso de julgamento antecipado da