Direito Administrativo
Se A afirma ser titular de direito a indenização, em razão de dano que lhe tenha sido causado por B (por exemplo, em acidente de automóvel), o meio para a obtenção de provimento jurisdicional que resolva essa lide será o processo de conhecimento.
No pedido, A dirá que em determinado dia e hora foi vítima de acidente de automóvel, causado por B, no qual sofreu danos pessoais (ferimentos, por ex.) e materiais (estragos em seu veículo). Pedirá ao juiz a condenação de B ao ressarcimento dos danos que sofreu. B terá oportunidade para ampla defesa e, em seguida, as partes (A e B) produzirão provas a respeito de tudo quanto tenham alegado. Após a produção das provas o juiz sentenciará, dando pela procedência ou pela improcedência do pedido formulado por A.
Ações declaratórias: são aquelas em que o foco do autor se prende à obtenção de uma declaração judicial acerca da existência ou inexistência de determinada relação jurídica ou a respeito da autenticidade ou da falsidade de um documento, ou seja, quando um indivíduo que no passado foi devedor de outro indivíduo, extraviou o título de crédito
A, que foi, no passado, devedor de B, e já pagou o título, extraviou o título de crédito (duplicata de prestação de serviços, por exemplo) não tendo como efetuar a comprovação do pagamento no momento. Entretanto, havendo a necessidade de apresentar a comprovação, propõe ação declaratória, cujo pedido é limitado à declaração da inexistência da relação débito/crédito entre os indivíduos que fazem parte da dívida. A não quer que B a nada seja condenado, nem quer "criar" relação jurídica nova. Também, não quer desconstituir a relação que, afinal, já se havia extinguido com o pagamento. Quer apenas e tão-somente a declaração judicial da inexistência da relação jurídica noticiada
Como