direito administrativo
Professor: Vilmar
1,1 Principio da Legalidade:
Toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei sob pena de ilicitude.
1.2 Principio da Impessoalidade:
Igualdade de tratamento que a administração pública dispensa aos administradosa que se enontram em idêntica situação jurídica .( prevaleça do interesse público e não privado).
1.3 Princípio da Moralidade:
Deve zelar pelos preceitos éticos, os quais devem estar presente em sua conduta (atos de improbidade administrativa ex: nepotismo).
1,4 Princípio da Publicidade:
Os atos da administração devem merecer as mais ampla divulgação entre os administrados, com vista a propiciar-lhes a possibilidade de contratar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos.
1.5Princípio da Eficiência : procura de produtividade e economicidade, exigindo a redução dos desperdícios de dinheiro público, impondo a execução desse serviço publico com presteza, perfeição e rendimento funcional.
Princípios Reconhecidos
2.1 Princípio da Supremacia do Interesse Público:
As atividades administrativos são desenvilvidas pelo Estado para beneficio da coletividade sob pena de desvio de finalidade. Ex: desapropriação
2.2 Principio da Autotutela:
A administyração pública pode ela mesmo rever os erros cometidos no exercício de sua atividde com vistas a restaurar a situação de regularidadepodendo fazê-lo de ofício.
Envolve 2 aspectos : a legalidade no que se refere a revisão de atos ilegais o aspecto do mérito há o reexame de atos anteriores quanto a conveniência e oportunidade a cerca de sua manutenção ou defazimento.
2.3 Princípio de Indisponobilidade:
Os bens e interesses públicos não pertencem a administração e nem seus agentes . A coletividade é a verdadeira titular dos interesses públicos.
2.4 Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos:
Não podem ser interrompidos devido normal continuidade frente as necessidades prementes e inadiáveis . Art.37.