Direito Administrativo
O Direito, embora constitua uma unidade indivisível, é divido em Público e Privado. O Direito Público divide-se em diversos ramos, dentre eles encontra-se o Direito Administrativo.
2) O que é Direito Público e qual a sua principal característica?
O Direito Público regula as relações jurídicas em que predomina os interesses do Estado, diferenciando-se do Direito Privado onde prevalece o interesse dos particulares.
3) Quais os ramos do direito que integram o Direito Público? Direito Administrativo. Direito Tributário. Direito Constitucional. E o direito do trabalho?
Integram o Direito Público: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Urbanístico, Direito Econômico, Direito Financeiro, Direito Tributário, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Penal, Direito Internacional Público e o Direito do Trabalho, que alguns autores defendem integrar o Direito Social, outra divisão também apresentada ou até mesmo citam o Direito do Trabalho como sendo Direito Misto.
4) Dê uma noção de Direito Administrativo?
Existem variadas definições para o Direito Administrativo, mas cito a de Carvalho Filho (apud MAZZA, 2013, p.34): “é o conjunto de normas e princípios que, visando sempre o interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a quem devem servir.”
5) Quais as principais fontes do direito administrativo?
São as fontes escritas e não escritas. Sendo as escritas, de maneira geral as leis (Constituição, Emenda Constitucional, Lei Complementar, Lei Ordinária, Medida Provisória, Regulamento, etc.) e as não escritas são a Jurisprudência, os Costumes, e os Princípios Gerais do Direito.
6) Pode-se dizer que toda Súmula do Supremo Tribunal Federal tem efeito vinculante?
“Efeito vinculante é aquele pelo qual decisão tomada pelo STF em determinado processo vincula os