DIREITO ADMINISTRATIVO

2468 palavras 10 páginas
RESUMO – PRIMEIRO BIMESTRE
SENTENÇA: Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 do CPC e que põe fim ao processo, ou à fase cognitiva condenatória. (Marcus Vinicius Rios Gonçalves)
Espécies de Atos do Juiz – art. 162 CPC
Sentença
Decisão interlocutória – ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente;
Despachos – todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma;
Atos meramente ordinatórios – como a juntada, vista obrigatória, independem de despacho, praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário;

Formas de extinção do processo:
Sentença terminativa (art. 267 CPC) – ausência dos requisitos de admissibilidade da relação jurídica de direito material (condições da ação ou pressupostos processuais); é considerada como forma anômala de extinção do processo uma vez que não houve a pacificação social, ou seja, a análise de mérito desejada;
Autocomposição das partes (art. 269 CPC, II, III e V) – por intermédio da renúncia, reconhecimento jurídico do pedido ou transação; nessas modalidades há atribuição legal de reconhecimento do mérito, embora não tenha havido o julgamento pelo juiz do mérito da causa, apenas homologação dos atos acima descritos; Alguns doutrinadores as consideram “falsas sentenças de mérito”.
Sentença de mérito (art. 269, I CPC) – neste caso o juiz aplica do direito material ao caso sub judice, fundamentando-se nos fatos apresentados por autor e réu, com base nas provas produzidas;
Requisitos formais da Sentença art. 458 CPC
Relatório – descrição fática do ocorrido no processo, apresentando o nome das partes, reSúmo da pretensão do autor, reSúmo da manifestação do réu, apontamento das principais ocorrências no desenvolvimento do processo;requisito essencial e sua falta acarreta nulidade, permitindo ser rescindida por “violar literal disposição de lei” (art.

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