Direito Administrativo
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo conceituar o controle da administração pública, suas formas e como é exercido. Demonstrar os deveres da administração pública, elucidando a observância aos princípios administrativos em relação aos atos, e que o bem comum seja a finalidade. Fica evidente que com a organização dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, estes são independentes e harmônicos entre si, e exercem em determinadas situações um controle da máquina administrativa. O Ordenamento jurídico possibilita a anulação e revogação de atos administrativos eivados de vícios, sendo que para determinados assuntos não poderá ser feito somente pelo poder admistrativo, poderá também ser anulado pelo poder Judiciário. Sempre objetivando um maior controle da administração e defendo-se os administrados dela própria.
Palavras-chave: Administração. Controle. Público.
1. INTRODUÇÃO
A Administração Pública possui a obrigação de agir de acordo com os seus princípios básicos, dentro das normas legais nas atribuições da sua competência e direcionadas para atingir a finalidade social a que é destinada, sendo o interesse público. Assim atuado, alcança a legitimidade de seus atos. Os atos administrativos devem ser eficientes, convenientes, oportunos e de utilidade pública, se assim não for, o ato público é viciado, sujeitos a anulação ou revogação pela própria Administração que a criou, ou poderá ser anulado através de processo apropriado pelo Poder Judiciário. A partir disto verificam-se duas formas de controle, tendo-se o controle interno, da administração pública e outro externo, do Poder Judiciário.
Através do controle interno, a administração pública tem o poder, por conveniência ou oportunidade, de retratar-se de seus atos por questões de mérito e de ilegalidade. Mas no controle externo pelo poder judiciário somente permite-se invalidar atos ilegais, ou seja, compará-lo ao ordenamento jurídico em que a