Direito administrativo
Marcelo Gadelha Pereira | Rogério da Silva e Souza A EC n° 62/2009 trouxe alterações ao art. 100 da CF/88 e acrescentou o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Entretanto, tais alterações infringiram muitos dispositivos constitucionais, gerando um descrédito por parte do cidadão nas instituições estatais e afrontando cabalmente diversos princípios.
RESUMO
O artigo tem por escopo a pesquisa do precatório, criação genuinamente brasileira, como forma de garantir que a Fazenda Pública venha a adimplir o que deve aos seus credores. Pretende-se analisar também as formas de execução contra a Fazenda Pública e, enfatizando a problemática da pesquisa, a Emenda Constitucional n° 62/2009, que trouxe alterações ao Art. 100 da Constituição Federal e acrescentou o Art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no intuito de demonstrar que a referida emenda, conhecida como "PEC DO CALOTE", contrapõe-se a inúmeras normas constitucionais.
Palavras-chaves: Precatório. Execução. Fazenda Pública. Emenda Constitucional n° 62/2009.
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ABSTRACT
This article aims to search the precatory, a genuinely Brazilian, as a way of ensuring that the exchequer pay what you owe to your creditors. Also intends to examine the forms of execution against the Treasury and, especially, Constitutional Amendment No. 62/2009, which brought changes to Article 100 of the Constitution and added Article 97 to the Transitional Constitutional Provisions Act, establishing special arrangements for the payment of judicial Federal District and Municipalities. In order to demonstrate that such