direito administrativo
Princípios são mandamentos que se aplicam a todo direito ADM.
Eles se aplicam aos agentes públicos e em certas ocasiões se aplicam a terceiros que se relacionam com a adm Pública.
Os princípios podem ser.
Princípios COSNT. Explícitos escritos ou podem estar de forma implícitas.
Art.37 da constituição federal. É a base constitucional do direito Administrativo.
Doutrinários, Legais ou Doutrinários.
NOTA! Princípios Constitucionais explícitos do Direito Administrativo; LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, PUBLICIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA.
1. 1º Princípio da Legalidade: eles se aplicam a toda administração pública, incluindo a adm direta e indireta as entidades públicas autarquias. Direta= união estados municípios.
Conceito de Legalidade da ADM Pública somente atua quando a lei determina.
Conceito da legalidade para os particulares, se a lei não proíbe a lei permite.
Princípio da vinculação a lei princípio da legalidade da adm pública.
2. PRINCÍPIO IMPESSOALIDADE: Neutralidade, ele proíbe discriminações negativas na gestão da coisa pública. Exemplo do tatuado que passa pra concurso da polícia e não pode assumir.
Ele incentiva as discriminações positivas, princípio da isonomia ou da desigualdade material. Ex. cotas, teste de aptidão física para homens e mulheres.
Segundo sentido. Ele também proíbe a promoção pessoal do agente público. Art. 37 parágrafo 1º. Quem pratica o ato administrativo é a Administração pública. Vincular a imagem da pessoa pública ao bem público.
Também conhecido como finalidade.
3. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. Boa fé, honestidade e ética, Moralidade seja honesto. Ex. um gestor que recebe viagem de uma empresa que está com interesse na licitação. Nem tudo que é Legal é Moral e vice-versa.
Nepotismo nomeação de parentes até 3º grau para cargo de comissão ou funções de confiança; e o nepotismo, para doutrina, fere o princípio da moralidade e da impessoalidade.
STF exceções