Direito Administrativo
Direito Administrativo
Matheus Carvalho
PROCESSO ADMINISTRATIVO
SUBSIDIARIEDADE
PRINCÍPIOS
1 – Oficialidade (Impulso Oficial).
2 - Contraditório e Ampla Defesa
3- Instrumentalidade das formas
4
–
Informalismo
NECESSÁRIO)
(FORMALISMO
5 – Verdade Real
6 – Gratuidade
INÍCIO DO PROCESSO
Parecer - 15 dias
• parecer for obrigatório e vinculante, será paralisado o processo até a apresentação do parecer
• Se o parecer for obrigatório e não vinculante, o processo poderá prosseguir sem a emissão do parecer, inclusive com a decisão final
Defesa – 10 dias
III – Julgamento
Motivação
Competência
A – Delegação e avocação
B – Impedimento e suspeição
Do recurso
Da revisão
DA
CONTAGEM
DE
PRAZOS
NOS
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
I - Instauração – iniciativa
Forma, tempo e lugar dos atos processuais
Comunicação dos atos processuais
REQUISIGOS
DA
INTIMAÇÃO:
1
–
identificação do interessado e nome do órgão ou entidade administrativa; 2 – finalidade da intimação; 3 – data, hora e local em que deve comparecer; 4 – se o intimado deve comparecer pessoalmente ou se pode fazer-se representar; 5 – informação da continuidade do processo independentemente de seu comparecimento; 6 – indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
3 dias úteis, no mínimo, para comparecimento.
IMPORTANTE:
O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. Isso significa que, no processo administrativo, a revelia não produz os efeitos que costuma produzir nos processos judiciais. Tal dispositivo é decorrência do princípio da verdade real, ou seja, a administração vai buscar a verdade dos fatos, não se satisfazendo com presunções legais.
II – Instrução processual
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