Direito Administrativo
CURSO FÓRUM
REGIMES JURÍDICOS FUNCIONAIS: ESTATUTÁRIO, TRABALHISTA E ESPECIAL.
Thomaz da Silva Vargas de Faria
Cataguases
2013
“REGIMES JURÍDICOS FUNCIONAIS: ESTATUTÁRIO, TRABALHISTA E ESPECIAL”.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo elucidar os principais regimes jurídicos aplicáveis aos servidores públicos, quais sejam: o estatutário, o trabalhista (celetista) e o especial. Todavia, se faz necessário, primeiramente, compreendermoso que são os servidores públicos estatutários, trabalhistas e temporários, o que será demonstrado a seguir.
1) SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS, TRABALHISTAS E TEMPORÁRIOS.
Os servidores públicos estatutários podem ser conceituados como aqueles que possuem uma relação jurídica com o Poder Público regulamentada através de ditames legais, denominados como estatutos. Nas palavras do saudoso doutrinador José Dos Santos Carvalho Filho, são servidores públicos estatutários aqueles
“..cuja relação jurídica de trabalho é disciplinada por diplomas legais específicos, denominados de estatutos. Nos estatutos estão inscritas todas as regras que incidem sobre a relação jurídica, razão por que nelas se enumeram os direitos e deveres dos servidores e do Estado.”1 Cumpre enfatizar que os servidores estatutários podem se subdividir naqueles que se sujeitam ao estatuto geral da pessoa federativa a que pertence e naqueles em que se observa estatutos especiais. O estatuto geral define regras gerais a serem aplicadas a servidores de todas as carreiras e classes de um determinado ente, sendo que os estatutos especiais estabelecem normas específicas a serem seguidas por determinada categoria de servidor, não sendo aplicando para os demais. Já os servidores públicos trabalhistas, também chamados de celetistas, são aqueles que exercem suas atividades perante a administração