Direito Administrativo
Os Princípios Fundamentais são os princípios básicos da estruturação e organização do Estado e do seu Poder Político.
Princípios político-constitucionais (pois organizam o Estado - os que decorrem deles são os jurídico-constitucionais), - Tudo que for relacionado ao termo "político" estará dando idéia de "organização"- são também chamados de normas-síntese, normas-matriz (pois sintetizam e servem de origem para diversos desdobramentos ao longo da Constituição).
1.3 Podemos considerar que os FINS DO ESTADO (JURÍDICOS E SOCIAIS) foram observados durante o Regime Político ?
Blá blá blá...
1.4 Para reforçar o estudo da Teoria do Estado e também do Direito Constitucional, fale sobre o PODER CONSTITUINTE.
Poder Constituinte é o poder de "constituir", ou seja, de fazer ou modificar aquilo que está escrito como "Constituição". O “poder de constituir” (poder constituinte) se divide basicamente em 2: originário e derivado.
1- Originário (PCO) - É o poder inicial do ordenamento jurídico, um poder político (organizador). Todos os outros são poderes jurídicos, pois foram instituídos pelo originário, ou seja, já estão na ordem jurídica, enquanto o originário é "pré-jurídico". O Poder Constituinte Originário é inicial, ilimitado e incondicionado. Ele não se sujeita a qualquer limitação, muito menos da Constituição, pois ele é a própria origem da Constituição, logo, anterior a ela;
2- Derivado Reformador - É o poder de fazer emendas constitucionais. Trata-se da reforma da Constituição, ou seja, a alteração formal de seu texto. (CF, art. 60);
3- Derivado Revisor - É o poder que havia sido instituído para se manifestar 5 anos após a