Direito administrativo
PODERES ADMINISTRATIVOS ou PODERES DA ADMINISTRAÇÃO
Para bem atender ao interesse público, a Administração é dotada de poderes administrativos.
São instrumentos de trabalho, adequados à realização das tarefas administrativas, são poderes instrumentais para a defesa do interesse público.
PODER-DEVER
Poderes para a Administração correspondem a deveres.
Há inteira subordinação da Administração do poder em relação ao dever. O exercício é sempre obrigatório e vinculado ao interesse público – poder-dever.
PODERES ADMINISTRATIVOS EM ESPÉCIE * Poder Vinculado * Poder Discricionário * Poder Hierárquico * Poder Disciplinar * Poder Regulamentar podendo ser chamado de normativo * Poder de Polícia
PODER VINCULADO OU PODER REGRADO (principio da legalidade)
Só faz o que a lei autoriza, só o que está em lei.
A atuação administrativa é inteiramente regulada em lei ou ato normativo.
A Administração não é liberada da absoluta influência da lei.
Sua atuação somente é lícita se correspondente ao comando legal.
O agente público apenas executa a vontade legal.
Exemplos:
Art. 3º do CTN.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Lançamento tributário (art. 142, parágrafo único, do CTN)
Parágrafo único: a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Ex. quando você adquire um bem quando é emitido a nota, gera o tributo servidor é obrigado a fazer lançamento desse tributo sob pena de responsabilidade funcional.
PODER DISCRICIONÁRIO (pode ser trazido o principio da auto tutela)
A lei confere certa liberdade em determinados aspectos.
Ex. alguns cargos não precisam de concurso publico.
A UNEB pode fazer seleção de professores em alguns casos por