Direito Administrativo

3359 palavras 14 páginas
Curso de Administração –

Matéria: DIREITO ADMINISTRATIVO

UNIDADE I:
Noções de direito. Direito Público e Direito Privado: conceitos.
Direito Administrativo. Fontes do Direito Administrativo. Princípios constitucionais do direito administrativo.
Ato administrativo: conceito / elementos / classificação / extinção.

Introdução:
O estudo do Direito Administrativo inicia com a compreensão e a conceituação do que seja Direito.

1. CONCEITO DE DIREITO

Direito é o conjunto de regras e princípios que disciplinam a vida em sociedade, permitindo uma vida pacífica entre as pessoas. Ou seja, a soma de preceitos, regras e leis, com as respectivas sanções, que regem as relações do homem vivendo em sociedade.

Direito se divide em dois ramos: em Direito Público e Direito Privado:

a) Direito Público é o conjunto de normas que regulam os interesses do Estado em suas relações com outros Estados Soberanos ou com particulares. Pertence ao Direito Público: o direito constitucional, direito administrativo, direito civil, direito penal, direito processual, direito marítimo, direito agrário.

b) Direito Privado é o conjunto de normas que regulam as relações dos indivíduos (particulares) entre si, dos direitos e obrigações de uns para com os outros. Pertencem ao Direito Privado: o direito civil, direito comercial, direito internacional privado.

Compreende-se o Direito Público interno; e o Direito Público externo ou internacional.

Como se vê, o Direito Administrativo pertence ao ramo do Direito Público.

1.1. Conceito de Direito Administrativo:

Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que disciplina o exercício da função administrativa, bem como as pessoas e órgãos que desempenham tal função administrativa.

Outra definição: Direito Administrativo é o conjunto de princípios e regras que regem a Administração Pública.

Significa dizer: são as normas jurídicas (constituição, leis, regulamentos, decretos etc.) que regem a organização

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