Direito Administrativo
Matéria: DIREITO ADMINISTRATIVO
UNIDADE I:
Noções de direito. Direito Público e Direito Privado: conceitos.
Direito Administrativo. Fontes do Direito Administrativo. Princípios constitucionais do direito administrativo.
Ato administrativo: conceito / elementos / classificação / extinção.
Introdução:
O estudo do Direito Administrativo inicia com a compreensão e a conceituação do que seja Direito.
1. CONCEITO DE DIREITO
Direito é o conjunto de regras e princípios que disciplinam a vida em sociedade, permitindo uma vida pacífica entre as pessoas. Ou seja, a soma de preceitos, regras e leis, com as respectivas sanções, que regem as relações do homem vivendo em sociedade.
Direito se divide em dois ramos: em Direito Público e Direito Privado:
a) Direito Público é o conjunto de normas que regulam os interesses do Estado em suas relações com outros Estados Soberanos ou com particulares. Pertence ao Direito Público: o direito constitucional, direito administrativo, direito civil, direito penal, direito processual, direito marítimo, direito agrário.
b) Direito Privado é o conjunto de normas que regulam as relações dos indivíduos (particulares) entre si, dos direitos e obrigações de uns para com os outros. Pertencem ao Direito Privado: o direito civil, direito comercial, direito internacional privado.
Compreende-se o Direito Público interno; e o Direito Público externo ou internacional.
Como se vê, o Direito Administrativo pertence ao ramo do Direito Público.
1.1. Conceito de Direito Administrativo:
Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que disciplina o exercício da função administrativa, bem como as pessoas e órgãos que desempenham tal função administrativa.
Outra definição: Direito Administrativo é o conjunto de princípios e regras que regem a Administração Pública.
Significa dizer: são as normas jurídicas (constituição, leis, regulamentos, decretos etc.) que regem a organização