DIREITO ADMINISTRATIVO
Sumário: 1. Introdução. 2. Princípio da Razoabilidade. 3. Princípio da Razoabilidade e a Constituição de 1988. 4. O direito administrativo e a interpretação do principio da razoabilidade. 5. Considerações Finais. 6. Bibliografia.
RESUMO
O exposto artigo cientifico tem como objetivo conceituar o princípio da razoabilidade da administração buscando analisar os atos da administração pública frente ao princípio da razoabilidade. Para a obtenção deste trabalho foi utilizado leituras bibliográficas, pesquisas na internet, bem como, o estudo de lei que faz referência ao principio da razoabilidade. Tendo em vista que os princípios orientam e auxiliam o legislador na formulação de leis e jurisprudências, destaca-se a importância do respeito deste principio que somado ao princípio da legalidade, formam efetivamente à finalidade da lei. Haja vista o exposto, se faz necessária a definição desse conceito jurídico para que o operador do direito venha aplicá-lo de forma justa e efetiva frente à atividade da administração pública.
Palavras-chave: Principio. Razoabilidade. Proporcionalidade. Discricionariedade. Controle Administração pública.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo tem o escopo de trazer o conceito jurídico do princípio da razoabilidade no Direito Administrativo, visando demonstrar sua aplicação especialmente no controle de atos discricionários da administração pública, atos estes que estabelecem restrições, impõem sanções e condicionam direitos aos administrados.
Cumpre dizer que os princípios formam a ideia central de um sistema e norteiam a interpretação lógica às regras já existentes no mundo jurídico, servindo de alicerce dentro do Direito Administrativo. Entretanto, se o ato do agente público ofender ao princípio da razoabilidade aquele será anulado, uma vez que, o princípio razoável exige proporcionalidade entre os meios e os fins dos atos utilizados pela Administração.
Devido a inúmeras normas