Direito administrativo
Com suas palavras explicite o que se entende por:
a) Princípio da eficiência, analisando a questão da qualidade institucional dos órgãos republicanos, bem como fazendo referencia aos dispositivos legais referentes ao tema.
O princípio da eficiência está disciplinado no art. 37 da emenda 19/98, dessa forma é um principio que não é originário da constituição, mas deriva dela. Ele foi criado com o intuito de dar maior eficiência ao trabalho público, ter uma alta produção com o mínimo de gasto possível, assim visando a busca de resultados. Esse princípio é materializado, por exemplo, com a aquisição da estabilidade pelo servidor público, que nessa fase, para ser aprovado, é necessário ser admitido por uma avaliação nacional de desempenho de eficiência. É claro que na prática essa eficiência não é controlada, mas visto que a norma é de eficácia plena, todos os servidores deveriam segui-lá de imediato.
b) Legalidade estrita
Esse princípio refere-se a subordinação a lei, ao contrário dos outros ramos do direito, em administrativo, ele quer dizer que o estado só irá atuar se a lei permitir e não quando não for proibido.
c) Administração pública? direta? e indireta?
A administração pública direta é quando os serviços são prestados diretamente a coletividade, como saúde, segurança pública etc. É chamada de prestação centralizada. Ela permite a distribuição interna de competência sem sair do mesmo órgão. Entretanto para melhor atendimento e visando o princípio da eficiência a administração publica especializou alguns serviços, afim de melhor prestá-los, chamada de descentralização. Assim transferiu para outras pessoas jurídicas especializadas, de forma indireta. Esse serviço pode ser feito por particulares ou entes descentralizados, como: autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações públicas. Um item importante de ser mencionado é que não existe