Direito administrativo - etica
DIREITO ADMINISTRATIVO-estuda a administração pública . É o Estado praticando atos de administração. Poder executivo é o único com poder de administração típica dele.
ATOS ATÍPICOS-quando um dos poderes excepcionalmente pratica atos típicos de outros poderes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA é o Estado, é a função administrativa do Estado.
PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO-
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO-é irrenunciável, não pode ser desprezado
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS OU BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-LIMPE-Legalidade, Impessoalidade, Moralidade administrativa, Publicidade e Eficiência
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS OU DECRETO LEI 200/67-PCDeuDinheiroaoCollor-Planejamento , Coordenação, Delegação de competência, Descentralização, Controle.
Obs: a delegação equivale a desconcentração, foi escrita erroneamente pelo legislador
ÓRGÃOS PÚBLICOS-não tem personalidade, despersonalizado, não tem patrimônio próprio, excepcionalmente capacidade judiciária.Exercem uma atividade estatal direta.
TEORIA DA IMPUTAÇÃO-os atos praticados pelos órgãos públicos e pôr seus agentes são atribuídos a pessoa na qual se insere.
AGENTES PÚBLICOS-todo aquele que desempenha uma função estatal, permanente ou transitórios. Respondem pôr crimes próprios de funcionários públicos.
POLÍTICOS-a cúpula da administração pública, decisões fundamentais. Ex. Ministros, Deputados, Senadores, Presidente, MP, juizesNão é servidor público, é agente público ( tem liberdade funcional)
HONORÍFICOS-“munus publicos” , exercem funções transitórias, gratuitamente, em função de sua honra. E. Jurados, mesários, comissários menor . Não é servidor público, é agente público, mas naquele momento em que exerce a função pública ele se sujeita as regras.
ADMINISTRATIVOS –caráter profissional. Servidores. Ex. Delegado PF , agentes, AFTN , TTN , militares
DELEGADOS OU EM COLABORAÇÃO- concessionários, permissionários, autorizatários (