Direito - aborto de anencfalo
“A anencefalia consiste em malformação rara do tubo neural acontecida entre o 16° e o 26° dia de gestação, caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana, proveniente de defeito de fechamento do tubo neural durante a formação embrionária. Esta é a malformação fetal mais freqüentemente relatada pela medicina.”
Um feto anencéfalo não possui vida, assim que nasce vive apenas por alguns segundos e logo morre.
O fato é que, uma mãe sempre possui uma ligação muito grande com seu filho, desde os primeiros momentos da gestação até o fim da vida, seria correto ela sofrer sabendo que seu filho não viverá mais que um minuto?
Não acho “justo” que uma mãe viva a imensa satisfação de ter um filho durante toda a gestação e logo após o nascimento perde-la, a dor é muito forte, a ligação é muito grande, quando o feto possui apenas vinte semanas de vida esse amor ainda não é tão intenso. Claro, que o sofrimento é inevitável, que isso vai mexer muito com o psicológico da mãe e de toda a família, mas levando em consideração que a mãe sofrerá muitas complicações durante nove meses, a melhor solução pra esse caso seria o aborto.
Esse feto não terá vida, não há possibilidade de sobrevivência, mas é importante ressaltar que até a 26ª semana é possível fazer o aborto, porém depois desse tempo a gestante corre riscos durante o aborto, afinal a partir daí o feto já começa a se desenvolver, o que complica todo o processo.
A lei permite o aborto até a 26ª semana, assim como a igreja, e acredito que essa seja sim a melhor solução, porém não acho que, se mesmo descoberto depois desse tempo, seja algo impossível, claro que toda a questão muda, mais se o desejo da mãe for fazer o aborto porque não autorizar?
Discute-se muito sobre o aborto e realmente é um tema polêmico que envolve vidas, a da mãe e a do feto; discute-se muito que a mulher deve ser “dona” de seu corpo e decidir quando quer ter seu filho e se ele foi gerado num