Direito 04 06 2013
A implantaccedilatildeo da duplicata no Brasil remonta ao Coacutedigo Comercial de 1850, que previu a fatura ou conta assinada no seu artigo 219, agrave qual se aplicavam as regras do direito cambiaacuterio, por forccedila do artigo 487 e dava-lhe a accedilatildeo descendiaacuteria. No entanto, tal dispositivo natildeo gerou o efeito desejado pelo legislador, visto que os comerciantes continuaram a procurar novas foacutermulas que lhes dessem maiores garantias no recebimento dos creacuteditos resultantes de vendas a prazo. A soluccedilatildeo apenas foi encontrada quando os comerciantes voltaram os seus interesses para o governo, no sentido de que a um documento relativo agraves vendas mercantis seria afixado um selo concernente ao imposto a ser pago ao fisco. Dessa alianccedila comeacutercio-governo nasceria a duplicata. Seguindo o contexto histoacuterico, em 1914 foi promulgada a Lei Orccedilamentaacuteria n. 1919 que autorizava o governo a regulamentar a cobranccedila do selo proporcional sobre as contas assinadas, equiparando-se agraves letras de cacircmbio e notas promissoacuterias. Acontece que, os comerciantes ainda possuiacuteam o intuito de criar um tiacutetulo proacuteprio. Tal anseio finalmente foi alcanccedilado com o Decreto n. 16.041 de 1923, alterado no mesmo ano pelo Decreto n. 16.189, que