Dileno
Toda a legislação possui atrás de si uma história do ponto de vista social. As disposições legais não são apenas um exercício dos legisladores e expressam a multiplicidade das forças sociais. Com isso, as leis podem avançar ou não um estatuto que se dirija ao bem coletivo. Já a aplicação da lei depende do respeito, da adesão e da cobrança aos preceitos estabelecidos e, quando for o caso, dos recursos necessários para uma efetivação concreta.
FUNDAMENTOS LEGAIS:
A política de educação de jovens e adultos, diante do desafio de resgatar um compromisso histórico da sociedade brasileira e contribuir para a igualdade de oportunidades, inclusão e justiça social, fundamenta sua construção nas exigências legais definidas:
• Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 208, assegura a educação de jovens e adultos como um direito de todos:
“O dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de: I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria”
Alterações do Artigo 208 (Emenda Constitucional Nº 59 de 11 de novembro de 2009):
Art. 1º Os incisos I e VII do Art. 208 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 208.
I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na