Dignidade da pessoa humana ante os requisitos essenciais da aplicabilidade do Direito das penas: reflexões sobre a presunção de inocência.
Introdução 03
Analise: Dignidade da pessoa humana, reflexão da 04 presunção da inocência.
Conclusão 08
Bibliografia 09
Introdução
O presente trabalho tem como objetivo contribuir com o conhecimento da dignidade humana com a aplicabilidade do Direito das penas obtendo reflexões sobre a presunção da inocência.
Este tem a esclarecer fundamentos, interpretações, princípios, presunção da inocência, entre outros aspectos.
São conteúdos de muita ênfase na atualidade, fazendo com que refletimos sobre: Se pode ou não julgar alguém sem que sua sentença seja transitada em julgado? Ou, O que seria in dúbio pro reo? Como se presumi a inocência? Estes e outros temas serão abordados.
Análise
Dignidade da pessoa humana ante os requisitos essenciais da aplicabilidade do Direito das penas: reflexões sobre a presunção de inocência.
As ligações do Direito Penal com o Direito Constitucional são importantes e fundamentais, porque este, segundo dizia Pelegrino Rossi, constitui a tête de chapitre de todos os ramos do Direito.
Sendo dois ramos do Direito interligando um ao outro, não se pode haver dúvida sobre o nexo entre a ciência penal e os princípios fundamentais do Estado. Quando o delito tende a dissolver a ordem social, faz nascer consigo o constante conflito entre os direitos do indivíduo e os da sociedade.
Dentre os princípios constitucionais vigentes, devem ser destacados os que derivam das diretrizes políticas adotadas pela Carta Magna.
Tratando-se de um tema tão importante como dignidade humana, não obtendo uma definição concreta, entende-se que: atributo é o fato de que "ser" humana, a pessoa merece todo o respeito, independentemente de sua origem, raça, sexo, religião, idade, estado civil ou condição social e econômica.
Os direitos humanos fundamentais são o "mínimo existencial", uma forma de base humana, para que possa se desenvolver e se realizar.
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