Digdiddig
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Ação declaratória negativa de paternidade. Jornal “O Liberal” – 05/03/05. Reprodução Autorizada pelo Autor.
ZENO VELOSO.
Leitora escreveu-me uma carta contando o drama pelo qual está passando. Ela tem um filho, de quarenta anos de idade, solteiro, com situação financeira estável. Uma senhorita, de 17 anos de idade, engravidou e teve uma filha, atualmente com mais de um ano de idade. O filho de minha leitora foi apontado como pai da criança, o que ele nega. Mediante prévio acordo, a mãe, a criança e o suposto pai forneceram material biológico, retirado num hospital, e um conceituado laboratório de renome nacional forneceu o resultado, dando pela negativa da paternidade, ou seja, afirmando que aquele homem não é o pai biológico da criança.
A moça, todavia, não se conformou. Continua alegando que o dito senhor é, realmente, o pai de sua filha, argumentando, agora, que houve fraude no exame laboratorial, requerendo um novo exame de DNA, indicando para promovê-lo o Laboratório da Universidade Federal do Pará.
Essa questão se prolonga, e o suposto pai não tem mais sossego. Acredita, inclusive, que se o novo exame a ser feito pela UFPA afirmar, também, que ele não foi o responsável pela geração daquela menina, a mãe vai apresentar novas razões e querer fazer mais um teste de paternidade.
A leitora, então, indaga que atitude precisa ser tomada para resolver o impasse? O suposto pai vai ficar indefinidamente nesta situação? Tem de aguardar, passivamente, que a mãe tome as providências? E que obrigações tem este homem com relação à mãe e à criança, que, repita-se, ele garante que não é sua filha?
Começando a responder, devo advertir, como já fiz tantas vezes, que as mais angustiantes questões jurídicas são as de Direito de Família, especialmente as que tratam de filiação.
Neste caso, o apontado genitor já detém o resultado de um teste de DNA, feito por laboratório conceituado, dizendo que ele não é o pai biológico da criança. Não há lei que o