Diferen A Entre Rela O De Trabalho E Rela O De Emprego
Relação de trabalho é toda atividade que uma pessoa física se preste a fazer para outra de uma forma genérica, seja ele um trabalho eventual, voluntário ou ate mesmo uma relação de emprego. Ex.: Uma pessoa contrata um pedreiro para fazer obra em sua residência.
Relação de Emprego é protegido pela CLT. É uma prestação de serviço através de contrato individual, sendo este um trabalho contínuo prestado por pessoa física em proveito de outra pessoa chamada empregador a quem é subordinado, mediante ao pagamento de salário. Ex.: Contrato determinado e indeterminado.
Então, pode-se dizer que, a relação de emprego é relação de trabalho, mas em casos especiais, como o do trabalho autônomo, não se pode considerar a relação de trabalho compatível com o conceito de relação de emprego.
Espécies de Tributos
Taxa: Tem que ter a prestação de serviço, é um serviço disponível. Ex.: Taxa de combate a incêndio, taxa de lixo.
Imposto: Não é vinculado e não tem prestação de serviço. Ex.: Imposto de Renda.
Contribuição de Melhoria: Projetos de melhorias voltados para a valorização do local. Ex.: Obras Públicas.
Conceito de Empresa
Empresa é a atividade economicamente organizada, com objetivo de obter lucros, oferecendo ao mercado bens e/ou serviços. Inicia-se a personalidade jurídica a partir da incrição dos atos constitutivos no registro próprio. Ex.: Pepsico do Brasil Ltda.
Como é montada basicamente uma empresa?
Inicialmente, defere-se um contrato social, requerimento de empresário, contrato de sociedade de Propósito específico, entre outros, que deve ser registrado pela JUNTA COMERCIAL ou pelo CARTÒRIO.
Obtém-se um CNPJ – CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, que é feito através de procedimento eletrônico pelo qual se gera um DBE – Documento Básico de Entrada. Esse documento pode ser validado em processo conjunto com a JUNTA COMERCIAL ou direto pela RFB – Receita Federal do Brasil (via SEDEX).
O próximo passo é