DIFEREN A ENTRE CONCESS O E FEDERA O
Característica da Confederação: o direito da Secessão porque pode se separar a qualquer momento
Federação vai até o fim, ou seja se acaso acabar é porque acabou o Estado, ou seja você não tem o direito da Sucessão.
União é uma vontade central
Participação das vontades regionais na formação da vontade Central Diferentes ente políticos > No Brasil > A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICIPIOS QUE SÃO AUTOMO ENTRE SE NIGUEM ESTA SUBORDINADO A UNIAO
UNIÃO VONTADE CENTRAL (GONGRESSO NACIONAL, SENADO E A CAMARA DOS DEPUTADORES).
PRINCIPAIS ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DAS VONTADES REGIONAIS, ou seja, dos estados na vontade central da união a existência do senado federal.
Órgão responsável pelo controle da constitucionalidade para resolver conflitos federativos: STF > Ex. guerra fiscal.
TIPOS DE FEDERALISMO: quanto a formação por agregação: (coisas separdas que se juntam) o federalismo surge nos EUA
Federalismo por Segregação : Ex Brasil um estado unitário que se decentraliza um único governo que forma vários governo Bahia, salvador, belo Horizonte etc.]
Quanto a maior ou menor concentração de poder
Centrípeto (C. 1967)
Centrifugo (EUA)
DE EQUILIBRIO
Monarquia : forma de governo : 1984
Poder constituinte originário: poder de fazer constituição , derivado decorrente e deformador (ementa constitucional ou revisão) e o derivado decorrente e o poder de criar uma constituição estadual.
DIFERENÇA ENTRE desconcentração: é quando um ente politico ou entidade administrativa cria um órgão descentralização: cria uma entidade administrativa epor descentralização
Autonomia se divide em: auto-organização, autogoverno e auto administração.
Auto administração : as competências
Auto organização: diz respeito a normatividade norma e leis fundamentais constitucionais
Auto governo: e autonomia que diz respeito aos poderes
O brasil ´e uma pessoa jurídica de direito publico internacional.
A união é uma pessoa jurídica