Diferen A De Deprecia O Fiscal X Econ Mica
- A Depreciação Fiscal é facultativa conforme Parecer Normativo 79/1976.
- A Depreciação Econômica é obrigatória, o seu registro, na Contabilidade.
O artigo 305 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto Federal nº 3.000/99 (RIR/99), reza que a Depreciação Fiscal “poderá” (portanto é facultativo) ser computada, como custo ou encargo, em cada período de apuração, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal, observado o disposto nos artigos 305 a 323 do referido RIR/1999, e no que segue:
A depreciação será deduzida pelo contribuinte que suportar o encargo econômico do desgaste ou obsolescência, de acordo com as condições de propriedade, posse ou uso do bem;
A quota de depreciação é dedutível a partir da época em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir;
Em qualquer hipótese, o montante acumulado das quotas de depreciação não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem;
O valor não depreciado dos bens sujeitos à depreciação, que se tornarem imprestáveis ou caírem em desuso, importará redução do ativo imobilizado;
Somente será permitida depreciação de bens móveis e imóveis intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços, conforme artigo 13, inciso III, da Lei nº 9.249/1995: 1. Os bens móveis e imóveis utilizados no desempenho das atividades de contabilidade ;
2. Os bens imóveis utilizados como estabelecimento da administração;
3. Os bens móveis utilizados nas atividades operacionais, instalados em estabelecimento da empresa;
4. Os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples ou utilitário, utilizados no transporte de mercadorias e produtos adquiridos para revenda, de matéria-prima, produtos intermediários e de embalagem aplicados na produção;
5. Os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples ou utilitário, as bicicletas e