Diee Direito Do Trabalho
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Janeiro de 2015
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS 664 E 665
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CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS 664 E 665
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Introdução
No dia 30 de dezembro de 2014, o Governo Federal anunciou duas Medidas
Provisórias (MPs) - 664 e 665 – que estipulam uma série de alterações nas regras do
Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Seguro-Defeso, Pensão por Morte, Auxílio-Doença e Auxílio-Reclusão e devem causar impactos consideráveis sobre a vida de milhões de brasileiros. O anúncio gerou desconforto às Centrais Sindicais, que elaboraram nota conjunta 1 condenando as Medidas e reivindicando sua revogação. Além das discordâncias em relação ao conteúdo das MPs, as Centrais declararam descontentamento pela ação do governo contrária ao compromisso assumido em não tocar em direitos trabalhistas, bem como desagrado por não terem sido acionadas para discutir os interesses dos trabalhadores que legitimamente representam.
Cabe salientar que o Governo Federal justifica a adoção dessas Medidas no contexto de ajuste das contas públicas, como parte integrante do esforço fiscal para 2015 de alcançar um superávit primário (economia para pagar juros da dívida) de 1,2% do PIB
(Produto Interno Bruto), alegando que poderão gerar uma economia de gasto de R$ 18 bilhões. Deve-se registrar, no entanto, que as várias medidas de apoio e benefícios ao setor empresarial adotadas pelo próprio Governo nos últimos anos - como a redução de alíquotas de IPI e desonerações, entre outras - representaram cerca de R$ 200 bilhões2 a título de renúncia fiscal, ou seja, de recursos que o Tesouro Nacional deixou de receber.
Não há como justificar, portanto, que o ajuste se inicie exatamente pela parcela mais vulnerável da população.
Outro argumento do Governo para a implantação das MPs em questão é que essas contribuiriam para o combate a fraudes e distorções na utilização dos benefícios ora