Dicionário
Ead: 00993297
ATIVO: Todos os bens e direitos de posse, controle ou propriedade da empresa, mensuráveis monetariamente, que representam benefícios presentes ou futuros para a entidade. Tradicionalmente eram considerados os bens de propriedade da empresa, embora, atualmente, já se considera a posse, como é o caso de “leasing”. Conforme a Lei n 6.404 as contas do ativo serão dispostas em ordem decrescentes conforme o grau de liquidez dos elementos nelas registrados: (a) ativo circulante; (b) ativo realizável a longo prazo; (c) ativo permanente: (1) investimento; (2) imobilizado; e (3) diferido.
ATO ADMINISTRATIVO: Ato realizado pela administração da empresa e que não altera o seu patrimônio.
BALANCETE DE VERIFICAÇÃO: Peça contábil em que são relacionadas todas as contas do ativo, do passivo e patrimônio líquido e as contas de resultado. É composto por duas colunas: uma de débito e outra de crédito, podendo ser explicativo em várias colunas.
BALANÇO PATRIMONIAL: Demonstração contábil fundamental constituída de duas partes: a coluna do lado direito, denominada Passivo e Patrimônio Líquido; a coluna do lado esquerdo, denominada Ativo. Conforme a Lei nº 6.404/76, no balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação da empresa. Antigamente era conhecido como Balanço Geral.
CONTABILIDADE: Do ponto de vista do usuário, sistema de informação e avaliação destinado a prover seus usuários com demonstrações e análises de natureza econômica, financeira, física, de produtividade especial com relação à entidade objeto de contabilização. Quanto a seu objeto, ciência do Patrimônio, que evidencia as variações quantitativas e qualitativas do mesmo. Em uma visão macro, ciência que registra e avalia como e quão bem a entidade utilizou os recursos a ela confiados.
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO: Demonstração financeira que contém um resumo