Diario Oficial 14 04 15 PDF
Prefeitura Municipal de Maceió
ANO XVIII
ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº. 05/2015 ,DE 31 DE
MARÇO DE 2015.
ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA
O Conselho Municipal de Saúde de Maceió, em sua 154ª Reunião Ordinária, realizada no dia 31 de Março de 2015, no uso de suas competências regimentais e com base na legislação do SUS, Lei nº. 8.080, de 19 de Setembro de 1990 e na Lei nº.
8.142, de 28 de Dezembro de 1990,
Considerando:
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE (INTERINO)
GUSTAVO LIMA NOVAES
- Que as Conferências de Saúde reunir-se-ão a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de
Saúde, conforme preconiza a Lei Federal nº. 8142/90, de 28 de Dezembro de 1990, artigo 1º, inciso II, § 1º;
- Que o Decreto Presidencial de 15 de Dezembro de 2014 convoca a 15ª Conferência Nacional de Saúde;
- Que o Prefeito de Maceió deverá convocar a VII Conferência Municipal de Saúde de Maceió por meio de decreto municipal;
JAIR GALVÃO FREIRE NETO
DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA
MÔNICA BEZERRA SURUAGY MONTENEGRO (INTERINA)
- Que o Regimento Interno do CMS/Maceió, ao dispor sobre competência do Conselho Municipal de Saúde de Maceió – em seu Capítulo II, artigo 2ª, inciso VII, estabelece que na omissão e/ou impedimento do executivo, o Conselho convocará Conferências Municipais de Saúde e específicas, definindo sua organização e normas de funcionamento;
- Que o Conselho Municipal de Saúde elaborará o Regimento Interno da VIII CONSAM com a estruturação da comissão organizadora, submetendo o respectivo regimento interno e programação ao plenário, o qual posteriormente será publicado mediante portaria do (a) Secretário (a) de Saúde.
JACKSON PACHECO DE MACEDO
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