Auditoria
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO PIAUÍ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 189/12
TERESINA - PI Disponibilização: quarta-feira, 19 de dezembro de 2012 - Publicação: segunda-feira, 07 de janeiro de 2013.
(Resolução TCE/PI nº 18/11 de 11 de novembro de 2011)
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO n.º 32/12, de 17 de dezembro de 2012.
Fixa os índices de participação de cada município no produto de arrecadação do ICMS para o exercício de 2013.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ, com fundamento na Lei Complementar
Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual nº 5.001, de 14 de janeiro de 1998, no artigo 174 da Constituição do Estado do Piauí, e considerando o Processo TC-E nº. 38.948/12.
. RESOLVE:
Art. 1º - Ficam fixados os índices de participação de cada município do Estado do Piauí no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativos à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de
Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para o exercício de 2013, conforme quadro em anexo.
Art. 2º - A aplicação dos novos índices será feita pelo Banco do Brasil, a partir do primeiro repasse de janeiro de 2013.
Art. 3º - O acompanhamento da aplicação dos índices fixados, bem como a observância dos prazos para depósito ou entrega das cotas pela Secretaria Estadual de Fazenda e Banco do Brasil, ficarão a cargo de Comissão designada pelo Presidente deste Tribunal.
Art. 4º - A Secretaria de Fazenda diligenciará para que seja cumprida a legislação estadual no que se refere ao preenchimento e entrega de documentos necessários à fiel apuração dos índices, bem como criará mecanismos eficazes que garantam o cumprimento dos prazos legais.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em Teresina, 17 de dezembro de 2012.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 189/12
TERESINA - PI - Segunda-feira, 07 de janeiro de 2013
Joaquim Kennedy Nogueira Barros- Presidente
Cons. Luciano Nunes