Diario 1683 0 12 3 2015 PG 810 TST NEGA SEGUIMENTO AO REXT RDA

846 palavras 4 páginas
1683/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Março de 2015

Tribunal Superior do Trabalho

INFRINGENTES. ART. 530 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE DECISÃO DE ÚL TIMA INSTÂNCIA. VIA
RECURSAL NÃO ESGOTADA NA ORIGEM. SÚMULA 281 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO" (AI 670775 AgR/SP, Min. Cármen
Lúcia, 1ª Turma, DJe de 17/04/09).
"[...] Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática proferida, que rejeitou os embargos à SBDI-1, cabível, ainda, a interposição de agravo à SBDI-1. Ante a ausência de decisão de única ou última instância, incide o óbice da Súmula 281 do STF.
[...]" (AI-AgR 683769/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski,
DJe 06/06/08).
Desse modo, verifica-se não ser cabível o recurso extraordinário, por prematuro, em razão da falta de exaurimento de instância recursal ordinária.
Ademais, o prazo para a interposição de agravo contra a decisão monocrática teve início em 15/05/14 (seq. 11), encerrando-se em
22/05/14. Logo, não tendo o Recorrente manejado o recurso cabível em momento oportuno, operou-se o trânsito em julgado da decisão, o que implica, como medida inafastável, a sua pronta devolução ao juízo a quo.
III) CONCLUSÃO
Do exposto, denego seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos autos à origem.
Publique-se.
Brasília, 26 de fevereiro de 2015.

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demais recorrentes do dever constitucional e processual de apresentar a preliminar devidamente fundamentada sobre a presença da repercussão geral (§ 3º do art. 102 da Constituição
Republicana e § 2º do art. 543-A do CPC). 2. Agravo regimental desprovido" (ARE 663.637 AgR-QO/MG, Tribunal Pleno, Rel. Min.
Ayres Britto, DJe-190 de 26/09/12).
"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR
FORMAL DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA
MATÉRIA CONSTITUCIONAL INVOCADA NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO
POSTERIOR A 03.05.2007. De acordo com a orientação

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