diabetes mellitus
Daniel Henrique Danilo Alves Jonas Holanda
Luciano Fontes
Benefícios da Previdência
São Bernardo do Campo – 2013
Aposentadoria por idade
LUISA KIMIE TAGUSAGAWA
É um beneficio concedido ao trabalhador que contribuiu com a previdencia durante um determinado período, sendo ele no tempo mínimo de 15 anos a 35 anos.
Quem tem direito?
Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
Qual o valor?
Corresponde a 70% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até no máximo de 100% do salário de benefício. O benefício não será inferior a um salário mínimo.
Qual a carência?
É o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Varia de acordo com o benefício solicitado:
Aposentadoria por idade 180 contribuições.
Aposentadoria especial
Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.
Quem tem direito?
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de