DH 5 1
1- Quais são as principais interações entre o DIDH, DIH e DIR?
O DIR tem por finalidade a proteção de pessoas em condições específicas e pré-definidas em seus instrumentos normativos, ou seja, seres humanos que temem ser ou são objeto de perseguições que os obrigam a procurar asilo ou refúgio.
No que concerne ao DIDH, este é mais amplo que o DIR, visto que é responsável por zelar e estabelecer condições mínimas e adequadas aos seres humanos, protegendo-os de todos os tipos de violações aos seus direitos (civis, políticos, sociais, econômicos ou culturais). O DIH, por sua vez, regula as guerras que acontecem nesse meio.
2- Qual a principal distinção?
Enquanto o DIH protege a pessoa humana em casos de conflitos armados, o DIDH as protege em todos os tempos; entretanto, recentemente o DIH também tem-se voltado para situações de violência em conflitos internos, e o DIDH à proteção de certos direitos básicos também em diversas situações de conflitos e violência.
O DIR, por sua vez, visa proteger as pessoas que tiveram que abandonar seus lares para viver em lugares diversos aos seus de origem, por motivos como: raça, nacionalidade, religião, etc.
3- Por que a guerra deve ser objeto de restrições?
A regularização dos conflitos objetiva primordialmente à mitigação de seus efeitos, bem como evitar a sua transformação em uma barbárie absoluta. A Carta das Nações Unidas legitima de maneira expressa o uso da força em circunstâncias limitadas, entretanto é necessário compreender algumas limitações acordadas pelos Estados de forma a tornar os conflitos armados menos danosos, visando sempre à proteção da pessoa humana.
4- Quais os princípios regedores do DIH?
Os princípios fundamentais, regedores do DIH são:
• Somente podem ser atacados os objetivos militares.
• Recolher e dar assistência aos feridos aos doentes e aos náufragos, sem discriminação alguma.
• Tratar com humanidade o adversário que se rende ou é capturado, assim como os