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DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO.
APELANTE:
UNIMED
REGIONAL
DE
CAMPO
MOURÃO.
APELADA: TÂNIA PAULA CAZULA.
RELATOR: DES. RENATO BRAGA BETTEGA.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE
DESPESAS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – CONTRATO
DE ADESÃO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR - NEGATIVA DE COBERTURA DE
CIRURGIA
BUCO-MAXILAR
FAVORÁVEL
AO
PREVENDO
COBERTURA
-
INTERPRETAÇÃO
CONSUMIDOR
PARA
–
CLÁUSULA
O
MÓDULO
HOSPITALAR – RECUSA INFUNDADA - DANOS
MORAIS DEVIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de
Apelação Cível nº 597316-8, da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Mourão, em que é apelante Unimed Regional de Campo Mourão Cooperativa de
Trabalho Médico Ltda. e apelada Tânia Paula Cazula.
I – RELATÓRIO
Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE
O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.tjpr.jus.br
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Apelação Cível nº 597316-8
Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença proferida pela MMª. Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo
Mourão, nos autos de Ação de Ressarcimento de Despesas cumulada com
Indenização por Danos Morais proposta por Tânia Paula Cazula contra Unimed
Regional de Campo Mourão – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., que julgou procedente o pedido inicial.
Ainda, condenou a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 20% do valor da condenação, com fulcro no artigo 20, § 3º, do CPC.
Da ação principal
Informou a autora que é segurada na qualidade de dependente do plano de saúde denominado “Proposta de Adesão ao Plano de
Assistência
Médico
Hospitalar
para
pessoa
física”,
com
cobertura
Ambulatorial/hospitalar enfermaria, aderindo posteriormente ao