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PROCESSO Nº 0239469.64.2012.804.0001
ARODO TELES DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos presentes autos que move a Delegada de Polícia da Mulher em favor de IRMA INES TORRES DE OLIVEIRA, vem, com o devido respeito e acatamento à presença de V. Exª., por intermédio de seu advogado infra-assinado, ut instrumento procuratório em anexo, com escritório jurídico no rodapé desta, onde recebe avisos e notificações, com fundamento no artigos 5º, XIII e art. 6º da CF, pelas seguintes razões de fato e de direito:
1) No dia 08/09/2012, o requerente ARODO TELES DE OLIVEIRA foi preso preventivamente por ordem deste respeitável Juízo, acatando o pedido de representação realizada pela Delegada de Polícia Plantonista da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher, pelo suposto cometimento de crime de ameaça conta sua esposa a Sra. IRMA INES TORRES DE OLIVEIRA, além do não cumprimento da decisão judicial de manter uma distância de 300 metros.
2) Entretanto, a Sra. IRMA INES está tentando de tudo para acabar com a vida e imagem do requerente, por não aceitar em hipótese alguma o pedido de divórcio do paciente protocolado no dia 15/05/2012 junto a 6ª Vara de Família sob o nº 0703023.05.2012.804.0001 em fase de instrução processual, conforme documentação em anexo.
3) Que por incompatibilidade de gênios, o paciente resolveu no mês de Abril do corrente ano requerer o divórcio do casal amigável e a Sra. IRMA INES recusou-se peremptoriamente, tendo lhe afirmado que “acabaria com sua vida caso quisesse o divórcio”, não havendo outra alternativa senão ajuizar a Ação de Divórcio Litigioso acima.
4) O requerente, sua esposa e seus dois filhos viviam juntos nos fundos do imóvel pertencente a Igreja Evangélica do Avivamento Jesus é o Caminho localizado na Avenida Constantino Nery, por orientação deste advogado, o requerente