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JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES – JARI
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO,
, brasileiro, casado, lavrador, portador da Cédula de Identidade, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, Inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número, residente e domiciliado na Rua Projetada, S/Nº, na Cidade de Pedra Dourada, Minas Gerais, CEP: 36847-000. Proprietário do veículo Marca, CRLV Nº expedido em e, brasileiro, casado, lavrador, portador da, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, Inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número, residente e domiciliado, Ex-Proprietário do Veículo acima descrito, para Reconhecimento da Responsabilidade da Notificação de infração de Transito, Auto de Infração em epígrafe, capitulada no artigo 230 * V, do Código de Trânsito Brasileiro, com supedâneo no artigo 5º, inciso XXXIV, Letra “a”, da Constituição Federal, Vem respeitosamente à presença deste Respeitável Órgão Julgador, APRESENTAR DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA, para ao final requerer, tendo em vista os fatos e fundamentos seguintes:
PRELIMINARMENTE
, já qualificado acima, tem a informar que na data de 26 de fevereiro de 2012, efetuou a venda do veículo penalizado Marca CRLV Nº, expedido em 11/04/11 para o Declarante, anexando Cópia do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, no qual consta a posse precária e responsabilidade Civil, Penal e administrativa por todos os atos praticados na condução do veículo e data para entrega da Autorização para Transferência de Veículo-ATVP, datado de 26 de fevereiro de 2012, após cumprimento dos itens 2.1 e 3.3 do referido contrato.
Informa, ainda, que depois de cumprida a clausula 2.1 do referido contrato, foi entregue ao DECLARANTE O