Detran acaba com multa por atraso em transferência de veículo

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Quem comprou um carro no Estado, não fez a transferência do bem para o seu nome no prazo de 30 dias e, por isso, pagou multa poderá receber o dinheiro de volta. De acordo com uma portaria do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) publicada ontem no "Diário Oficial" do Estado, os contribuintes que pagaram a multa desde 1º de janeiro deste ano já poderão apresentar um requerimento para devolução do valor à Secretaria Estadual da Fazenda.

Segundo o Detran-SP, se o prazo de 30 dias depois de a compra ter sido feita não for cumprido, era cobrada multa de averbação equivalente a 1% do valor do veículo ou o valor mínimo de R$ 66,50, que não será mais devida. Caso o carro custe R$ 30 mil, por exemplo, a restituição do valor será de R$ 300.

A portaria esclarece ainda que a multa por falta de transferência de nome de veículo não está prevista na lei 13.296/08, conhecida como a lei do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). De acordo com informações da Secretaria Estadual da Fazenda, a aplicação dessa penalidade era permitida pela lei 6.606/89. Porém, em 24 de dezembro do ano passado, foi sancionada uma nova lei, que revogou a anterior.

Por enquanto, a Secretaria da Fazenda não deu mais detalhes de como será feita a devolução do dinheiro. Há apenas as informações da portaria publicada ontem. Já o Detran-SP disse que, embora a portaria fosse de sua autoria, era de responsabilidade da Fazenda falar sobre o assunto, portanto, os consumidores terão de esperar para saber como recuperar a grana paga. O número de contribuintes que pagaram a multa do último mês até agora e que poderão ter a grana de volta também não foi

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