Detran acaba com multa por atraso em transferência de veículo
Segundo o Detran-SP, se o prazo de 30 dias depois de a compra ter sido feita não for cumprido, era cobrada multa de averbação equivalente a 1% do valor do veículo ou o valor mínimo de R$ 66,50, que não será mais devida. Caso o carro custe R$ 30 mil, por exemplo, a restituição do valor será de R$ 300.
A portaria esclarece ainda que a multa por falta de transferência de nome de veículo não está prevista na lei 13.296/08, conhecida como a lei do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). De acordo com informações da Secretaria Estadual da Fazenda, a aplicação dessa penalidade era permitida pela lei 6.606/89. Porém, em 24 de dezembro do ano passado, foi sancionada uma nova lei, que revogou a anterior.
Por enquanto, a Secretaria da Fazenda não deu mais detalhes de como será feita a devolução do dinheiro. Há apenas as informações da portaria publicada ontem. Já o Detran-SP disse que, embora a portaria fosse de sua autoria, era de responsabilidade da Fazenda falar sobre o assunto, portanto, os consumidores terão de esperar para saber como recuperar a grana paga. O número de contribuintes que pagaram a multa do último mês até agora e que poderão ter a grana de volta também não foi