Desvio Produtivo Do Consumidor
Dar o devido valor jurídico ao tempo desperdiçado pelo consumidor na reclamação de práticas abusivas, má prestação de serviço ou entrega de produto defeituoso por parte de fornecedores.
Para o tempo perdido em situações como telefonar insistentemente para o Serviço de Atendimento ao Consumidor de uma empresa, contando a mesma história várias vezes, para tentar cancelar um serviço não solicitado ou uma cobrança indevida ou ficar esperando em casa, sem hora marcada, pela entrega de um produto novo ou pelo profissional que vem fazer um orçamento ou um reparo vai muito além do mero dissabor e deve ser indenizado como dano temporal pela justiça. Antes de explicar a tese em si, é necessário entender sucintamente o contexto fático, econômico e jurídico em que ela surgiu. Vivemos em um mundo em que imperam a especialização profissional, a interdependência das pessoas e as necessárias relações de consumo. Nesse sistema econômico, a missão implícita de qualquer fornecedor é - ou deveria ser - "liberar os recursos produtivos do consumidor". Ou seja, tal missão subjacente dos fornecedores é - ou deveria ser - dar ao consumidor, por intermédio de produtos e serviços de qualidade, condições para que ele possa empregar seu tempo e suas competências nas atividades de sua preferência.
Especialmente no Brasil é notório que incontáveis profissionais, empresas e o próprio Estado, em vez de atender ao cidadão-consumidor em observância à sua missão, acabam fornecendo-lhe cotidianamente produtos e serviços defeituosos, ou exercendo práticas abusivas no mercado, contrariando a lei.
Para evitar maiores prejuízos, o consumidor se vê então compelido a desperdiçar o seu valioso tempo e a desviar as suas custosas competências - de atividades como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer - para tentar resolver esses problemas de consumo, que o fornecedor tem o dever de não causar.
Tais situações corriqueiras, curiosamente, ainda não haviam merecido a devida