Desterritorialização e mobilidade
O texto trata, inicialmente, de concepções de território, destacando definições que tratam o processo de territorialização “como fruto da interação entre relações sociais e controle do/pelo espaço, relações de poder em sentido amplo, ao mesmo tempo de forma mais concreta (dominação) e mais simbólica (um tipo de apropriação)” (COSTA, Rogério H. – p. 235), apresentando aí a base para a desconstrução da visão tradicional com que é abordada a desterritorialização.
O controle do espaço é geralmente feito como um controle definido por fronteiras e zonas. “Desterritorializar”, portanto, poderia se entender por diminuir essas fronteiras, ou até aniquilá-las, aumentando a mobilidade. Porém, esse conceito esbarra na visão de espaço e território como algo estático, o que o autor problematiza ao decorrer do texto, questionando “a idéia preconcebida de que mobilidade é sinônimo de desterritorialização, da mesma forma que estabilidade ou pouca mobilidade significaria, obrigatoriamente, territorialização” (p. 236).
A mobilidade tratada por Haesbaert, em especial a pós-moderna não está associada ao sentido de mero deslocamento, nem de abstração total, mas trata os sujeitos, a relação social ligada à mudança de lugar. Sendo assim, destaca o nômade, o vagabundo e o migrante como seu objeto de enfoque ao tratar o tema.
O nômade já foi tratado por diversos autores, considerando seu papel em diferentes épocas históricas, sendo tratado inclusive como indivíduo desterritorializado. Porém, como aponta Creswell (1997): Como para o nômade “não há lugar senão o do movimento em si mesmo” (p. 364), pode-se dizer que ele se reterritorializa pela “desterritorialização”, ou, em outras palavras, sua territorialidade é construída na própria mobilidade espacial. Portanto, não se trata de um