Desigualdade social
A ressocialização do preso é vista como objetivo principal da Lei de Execução
Penal, de modo que, quando o condenado alcançar o direito de reingresso à vida em liberdade, haja sua reinserção na sociedade, a fim de que possa conviver com seus pares.
Porém, apesar da idéia de ressocialização constar expressamente do sistema normativo, não há seu efetivo cumprimento. O que se tem apresentado é um sistema falho e corrupto, que não reeduca para a vida em sociedade, e sim ensina traços de marginalidade ao condenado, que, enquanto preso, vive em condições subumanas, degradantes, em cárceres que se assemelham a um verdadeiro depósito de seres humanos.
Em face desta realidade do sistema prisional brasileiro, e todo o cenário que ele compõe, a sociedade passa a desacreditar na ressocialização do individuo e na sua capacidade de reaprender a viver em sociedade, rejeitando-o.
Desta forma, destaca-se a importância do estudo, uma vez que, ante a rejeição social, o egresso envolve-se num círculo vicioso de marginalidade, em que o condenado retorna a sociedade, sem qualquer expectativa de vida digna, pois as chances de ser empregado, se houverem, são mínimas. Portanto, diante do descaso da sociedade e carecendo de necessidades básicas para si e sua família, volta a delinqüir.
Ressalta-se que inúmeros simpósios são realizados, diversas teses são apresentadas, mas até agora nenhuma solução foi tomada, no que tange ao precário sistema ressocializador e a rejeição social ao egresso.
Há muitas críticas ao sistema penal, por parte da sociedade, em geral. Muitos problemas que suscitam a criminalidade são identificados, mas a imensa maioria dos cidadãos não se preocupa em colaborar para sua solução, adequadamente, não levando em consideração, por exemplo, que o criminoso saiu da sociedade e para ela, em tese, deverá retornar, atribuindo a responsabilidade exclusivamente ao Estado.
Assim, a escolha do presente tema justifica-se pela necessidade de um